TJRJ - 0815237-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0815237-66.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CILENE MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 18 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:50
Declarada incompetência
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY CILENE MARQUES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*02-60 (AUTOR).
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14/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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