TJRJ - 0802565-69.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:19
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:18
Documento
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08/07/2025 11:31
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802565-69.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0802565-69.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00642633 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: VANUSA DE SOUSA GROZIMA MONTEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ORA EMBARGANTE.
RECURSO QUE SE OBJETIVA SUPRIR OMISSÕES, ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O DECIDO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.DESPROVIMENTO DOS ACLARÁTORIOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 18:47
Documento
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01/07/2025 15:07
Conclusão
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26/06/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 18:35
Confirmada
-
22/05/2025 15:02
Inclusão em pauta
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28/04/2025 17:36
Mero expediente
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10/04/2025 12:04
Conclusão
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07/03/2025 13:20
Confirmada
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24/02/2025 20:55
Mero expediente
-
24/02/2025 12:28
Conclusão
-
09/01/2025 15:38
Documento
-
10/12/2024 17:15
Confirmada
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 18:36
Documento
-
03/12/2024 21:04
Conclusão
-
03/12/2024 13:31
Não-Provimento
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08/11/2024 00:05
Publicação
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02/11/2024 16:19
Confirmada
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02/11/2024 16:06
Inclusão em pauta
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17/10/2024 16:55
Retirada de pauta
-
17/10/2024 16:45
Documento
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10/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 15:31
Confirmada
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01/10/2024 18:35
Inclusão em pauta
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03/09/2024 16:36
Remessa
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30/07/2024 00:06
Publicação
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26/07/2024 11:10
Conclusão
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26/07/2024 11:00
Distribuição
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25/07/2024 16:58
Remessa
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25/07/2024 16:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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