TJRJ - 0802076-24.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo:0802076-24.2023.8.19.0043 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICTOR ALVES DE SOUZA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Este juízo mantém o seu entendimento (id.201914689), a propósito do recurso manejado.
Intime-se o embargado, para contrarrazões.
Após, subam ao e.
TJERJ.
PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0802076-24.2023.8.19.0043 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICTOR ALVES DE SOUZA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Trata-se de ação na qual a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça.
O pedido de gratuidade requerido pela parte autora foi parcialmente deferido, conforme decisão de id. 139126870, a qual determinou que o requerente procedesse ao recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Decisão de Agravo de instrumento mantendo o indeferimento do beneplácito legal (id. 154493294).
Intimada, a parte não se comprovou o recolhimento das custas, limitando-se a requerer a reconsideração da decisão (id. 176005692).
Decido.
Id. 176005692: Nada a reconsiderar.
Sequer foram apresentados novos elementos que justificassem a reconsideração.
Nos termos do art. 290 do CPC, a ausência de pagamento das custas iniciais, após intimação do advogado da parte autora, acarreta o cancelamento da distribuição, com extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto no Enunciado nº 24, alínea "d" do FETJ.
Certificado o trânsito em julgado, notifique-se para recolhimento das custas devidas, conforme preceitua o art. 31 § 1º da Lei 3350/99.
PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
18/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:25
Juntada de Informações
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04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTOR ALVES DE SOUZA - CPF: *98.***.*26-29 (EMBARGANTE).
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02/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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