TJRJ - 0842257-20.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0842257-20.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0842257-20.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00096176 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: VITOR FULCO RIBEIRO RECORRIDO: INACELIA BARROS PINHEIRO ADVOGADO: RYAN FILIPPO DOS SANTOS COELHO OAB/RJ-210052 RECORRIDO: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 842257-20 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor do dano moral para R$8.000,00 (oito mil reais), sendo R$4.000,00 para cada autor.
Os autores, na inicial, pleitearam condenação das rés ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor total de R$20.000,00.
Como no acordo do ID 157693718 a segunda ré se comprometeu a pagar o valor de R$12.000,00, a condenação da sentença deve ser limitada à diferença entre o valor do acordo e o valor pleiteado na inicial.
Fica mantida a condenação a título de dano material.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
12/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 104.
RECURSO INOMINADO 0842257-20.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0842257-20.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00096176 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: VITOR FULCO RIBEIRO RECORRIDO: INACELIA BARROS PINHEIRO ADVOGADO: RYAN FILIPPO DOS SANTOS COELHO OAB/RJ-210052 RECORRIDO: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
24/07/2025 19:48
Inclusão em pauta
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24/07/2025 11:06
Conclusão
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24/07/2025 11:03
Distribuição
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24/07/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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