TJRJ - 0884653-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 10:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Id 204101116 - Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0903433-42.2024.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 10:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817633-07.2024.8.19.0014
Clice de Souza Azevedo Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:49
Processo nº 3005732-29.2025.8.19.0001
Peter Stuart Palha Symington
Casa de Saude Grajau LTDA
Advogado: Walter Augusto Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3005739-21.2025.8.19.0001
Fatima Maria do Nascimento Pereira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Vanessa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3005801-61.2025.8.19.0001
Valeria Campos Leite
J S Salazar Prestadora de Servicos de Re...
Advogado: Andre Luiz Cavalcante de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0806614-91.2023.8.19.0061
Rogerio Cardoso Pereira
Viviane Constantino da Conceicao
Advogado: Leandro Oliveira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 15:50