TJRJ - 0802826-92.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:05
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802826-92.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROMULO DE LA PENA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Como se sabe, o herdeiro não está obrigado a substituir, no polo ativo do processo, o seu ascendente, morto no transcurso do processo, sob pena, ao contrário, de violentar-se o princípio da disponibilidade do direito de ação.
Aqui, noticiada a morte da parte, ocorrida há mais de seis meses, aguardou-se a habilitação dos herdeiros, o que, contudo, não aconteceu.
Portanto, em não havendo outras providências a tomar, é impositivo extinguir-se o processo, pelo fim da personalidade jurídica do autor, para o que, por óbvias razões, é dispensável a concordância dos réus.
Ante todo o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, dada a causa da extinção.
P.I.
PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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