TJRJ - 0806527-35.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de THAISA DE CARVALHO OLIVEIRA GOMES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806527-35.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAISA DE CARVALHO OLIVEIRA GOMES RÉU: VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, (sec)3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Destaca-se, desde já, que, conforme preceitua o art. 37, (sec) 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, sendo fundamentada na teoria do risco administrativo.
Verificados o fato da administração, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, incumbe ao Estado, para se eximir do dever de indenizar, comprovar a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) fato de terceiro; ou (iii) culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ao (à) autor ( a) para que apresente as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção, no prazo de 5 dias. -
02/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008223-06.2018.8.19.0066
Americo Goncalves Gonzaga
Banco Banerj S.A.
Advogado: Lucas Caldas Dalbone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2018 00:00
Processo nº 0014043-80.2018.8.19.0203
Portobens Administradora de Consorcios L...
Carlos Mendes dos Santos
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2018 00:00
Processo nº 0804039-44.2024.8.19.0007
Walter Marcelo de Almeida Coutinho
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Marcia Pereira Louzada Vial
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 14:21
Processo nº 0018984-96.2019.8.19.0087
Vera Lucia Pereira dos Santos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 0819577-46.2025.8.19.0002
Sandra Rodrigues Monnerat
Marcelo Braune
Advogado: Rita de Cassia Costa Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 19:48