TJRJ - 0804799-84.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE COSTA DE MOURA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0804799-84.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ GIRAO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em cinco dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 30 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 06:55
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE COSTA DE MOURA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:09
Outras Decisões
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15/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO LUIZ GIRAO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*47-87 (AUTOR).
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19/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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