TJRJ - 0814721-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DIAS em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814721-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 12:40:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS DIAS RÉU: TSCM NET BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA Audiência: 21/07/2025 14:10 Torno sem efeito o envio dos autos ao Juiz Leigo ante ao requerimento de id. 174527503 por depoimento do autor.
Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a discordância do julgamento antecipado de lide, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para o dia 21/07/2025 14:10, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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03/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de informação
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18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 10:52
Expedição de Informações.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DIAS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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