TJRJ - 0828816-66.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ALZIRA ALMEIDA DA GAMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELA DA CONCEICAO em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0828816-66.2024.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIRA ALMEIDA DA GAMA EXECUTADO: MARCELA DA CONCEICAO ALZIRA ALMEIDA DA GAMApropôs ação com pedido de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SEM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO em face deMARCELA DA CONCEIÇÃO.
Informação à fl. 181746605 dando conta de que os locatários desocuparam o imóvel voluntariamente, realizando a entrega das chaves em 26/03/2025. É o relatório.
Decido.
Constato que os locatários desocuparam o imóvel voluntariamente, realizando a entrega das chaves em 26/03/2025.. É o que consta na informação prestada à fl. 181746605.
Assim, não subsiste o interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, na forma do disposto no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré.
Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:11
Outras Decisões
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25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 14:27
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALZIRA ALMEIDA DA GAMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELA DA CONCEICAO em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ALZIRA ALMEIDA DA GAMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELA DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:42
Homologada a Transação
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11/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:37
Juntada de Informações
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19/12/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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