TJRJ - 0802660-89.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ROCHA LAPROVITERA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:59
Homologada a Transação
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15/07/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, sendo certo que a reanálise das provas, conforme requerido pela Embargante 200306023, busca por via reflexa discutir o mérito da Sentença, não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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28/04/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ROCHA LAPROVITERA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ROCHA LAPROVITERA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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