TJRJ - 0801937-82.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801937-82.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA FERREIRA DO CARMO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA FERREIRA DO CARMO - CPF: *85.***.*86-26 (AUTOR).
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20/02/2025 19:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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