TJRJ - 0000260-39.2008.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:53
Conclusão
-
27/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) DETERMINO ao cartório que proceda à exclusão Odilon como interessado no DCP, tendo em vista o indeferimento de sua habilitação na decisão de id. 260. 2) Na esteira do despacho de id. 250, tendo em vista que a petição de id. 389 nada esclarece quanto à sucessão do réu desta demanda, tampouco acerca de quem seriam os herdeiros e que, ademais, consta da inicial que o réu é unicamente o ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DA ROCHA, sendo Francisca Maria da Conceição apenas representante legal.
DETERMINO: 2.1) Para efeitos de intimação do requrente do pedido de habilitação, cadastre-se o advogado de id. 390 no DCP. 2.2) INTIME-SE o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação, trazer aos autos cópias legíveis do inventário de João Francisco da Rosa, bem como a linha de sucessão do réu desta demanda, devidamente documentados.
Com isto será possível esclarecer se o requerente é herdeiro e definri seu respectivo quinhão. 3) Cumprido o item acima,INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Tudo cumprido, voltem conclusos. -
13/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:37
Conclusão
-
30/09/2024 14:26
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:55
Juntada de petição
-
22/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:18
Conclusão
-
16/04/2024 10:53
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:11
Conclusão
-
19/09/2023 13:18
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:57
Conclusão
-
18/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 06:12
Juntada de petição
-
11/04/2022 12:44
Remessa
-
08/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:54
Conclusão
-
10/11/2021 16:26
Expedição de documento
-
10/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:44
Conclusão
-
02/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:15
Publicado Despacho em 29/06/2021
-
24/05/2021 15:15
Conclusão
-
24/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 17:04
Juntada de petição
-
15/10/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 16:17
Publicado Despacho em 21/10/2019
-
09/08/2019 16:17
Conclusão
-
09/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:24
Juntada de petição
-
25/05/2018 13:50
Juntada de petição
-
23/03/2018 11:30
Documento
-
19/12/2017 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2017 14:07
Publicado Decisão em 09/04/2018
-
17/10/2017 14:07
Conclusão
-
17/10/2017 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2017 15:17
Juntada de petição
-
10/04/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 17:39
Publicado Despacho em 22/05/2017
-
10/04/2017 17:39
Conclusão
-
30/03/2017 14:03
Juntada de petição
-
29/09/2016 12:37
Expedição de documento
-
01/09/2016 16:41
Expedição de documento
-
24/08/2016 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2016 12:02
Conclusão
-
24/08/2016 12:02
Publicado Decisão em 03/10/2016
-
21/07/2016 12:35
Juntada de petição
-
06/07/2016 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 11:15
Juntada de documento
-
09/06/2016 11:12
Remessa
-
23/05/2016 14:23
Juntada de petição
-
13/05/2016 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 15:29
Juntada de documento
-
03/05/2016 12:42
Juntada de petição
-
27/01/2016 10:41
Outras Decisões
-
27/01/2016 10:41
Conclusão
-
27/01/2016 10:41
Publicado Decisão em 18/04/2016
-
19/01/2016 15:14
Juntada de petição
-
02/12/2015 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 12:26
Entrega em carga/vista
-
29/01/2015 15:07
Juntada de petição
-
29/01/2015 15:07
Documento
-
04/12/2014 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 14:55
Desentranhado o documento
-
11/06/2014 14:40
Juntada de petição
-
18/12/2013 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2013 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2013 15:24
Conclusão
-
09/11/2013 15:24
Publicado Decisão em 19/12/2013
-
26/10/2013 13:20
Juntada de petição
-
19/07/2013 15:28
Juntada de petição
-
07/12/2012 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2012 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2012 15:04
Documento
-
09/05/2012 15:42
Desentranhado o documento
-
09/05/2012 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2012 08:40
Juntada de petição
-
10/08/2011 13:54
Documento
-
22/06/2010 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2009 22:06
Conclusão
-
01/09/2009 22:06
Conclusão
-
01/09/2009 21:52
Expedição de documento
-
18/06/2009 13:24
Juntada de petição
-
04/06/2008 15:13
Publicado Decisão em 17/06/2008
-
04/06/2008 15:13
Conclusão
-
04/06/2008 15:13
Outras Decisões
-
21/05/2008 15:45
Juntada de petição
-
24/04/2008 18:16
Conclusão
-
24/04/2008 18:16
Publicado Decisão em 05/05/2008
-
24/04/2008 18:16
Outras Decisões
-
24/04/2008 16:02
Juntada de petição
-
09/04/2008 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2008 09:49
Juntada de petição
-
28/03/2008 13:32
Outras Decisões
-
28/03/2008 13:32
Conclusão
-
13/02/2008 16:55
Publicado Decisão em 28/02/2008
-
13/02/2008 16:55
Conclusão
-
13/02/2008 16:55
Outras Decisões
-
07/02/2008 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2008 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2008
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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