TJRJ - 0886457-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da não concessão do efeito suspensivo.
Ao interessado. -
25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:06
Juntada de acórdão
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação de revisão de cláusulas contratuais, na qual a parte autora pretende a antecipação da tutela para não ter seu nome inscrito nos cadastros restritivos do crédito, bem como para ser mantido na posse do veículo.
Trata-se de contrato sujeito a taxas de juro pré-fixadas, de forma que ao assiná-lo o autor sabia exatamente o número de parcelas a pagar e o valor das mesmas.
Assim, não se verifica a verossimilhança das alegações autorais, razão pela qual indefiro o pedido de tutela.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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