TJRJ - 0818314-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de TARCISIO BARROS DA PENHA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORApara se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de 5 dias. -
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TARCISIO BARROS DA PENHA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818314-70.2025.8.19.0004 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: TARCISIO BARROS DA PENHA SUSCITADO: YADAH CONEXÕES DE NEGÓCIOS LTDA.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por Tarciso Barros da Penha em face de Yadah Conexões de Negócios Ltda, distribuído por dependência.
Nos Juizados Especiais, considerando os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que norteiam o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, a via correta é o requerimento incidental nos autos originários, e não o ajuizamento de nova ação, o que acarreta nulidade processual e manifesta inadequação da via eleita.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º da Lei nº 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:01
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000519-26.2025.8.19.0071
Municipio de Quatis
Abreu &Amp; Custodio LTDA
Advogado: Davi Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808098-35.2025.8.19.0203
Michele de Oliveira Ribeiro Pazo
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 12:00
Processo nº 0012036-95.2021.8.19.0014
Ministerio Publico
Tiago Fiuza de Souza
Advogado: Fabricio Pessanha Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2021 00:00
Processo nº 0800666-24.2025.8.19.0054
Luis Andre Bussade
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gladson Magalhaes de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 11:23
Processo nº 0804526-91.2025.8.19.0067
Jose Carlos de Matos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 16:15