TJRJ - 0805928-78.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805928-78.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei. 9.099/95.
A presente demanda versa sobre cancelamento de voo que chegaria no Aeroporto Santos Dumont e, nos termos do Ato Normativo 22/2023, a coordenação dos postos dos aeroportos GIG e SDU passaram a ser do I JEC.
A competência deste JEC para julgamento das causas decorrentes de voos com partida ou chegada no Aeroporto Santos Dumont decorria da coordenação deste juízo em relação ao posto de atendimento lá localizado, o que já não ocorre mais.
O critério de fixação de competência referido é evidentemente funcional, portanto, absoluto e, somado ao fato de que o aeroporto referido está fora da área de abrangência deste juízo, não há como se prosseguir com a ação, já que impossível o declínio de competência em sede de JEC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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