TJRJ - 0805589-07.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora ( ) e da parte( x) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( )Qualificação completa/cópia de documentos. ( )Comprovante de residência/declaração de residência/ .O documento apresentado não é considerado válido como comprovante de residência..
Index ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( )Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( )Há pedido de citação pelo Correio. ( )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. ( )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index (x )Procuração/substabelecimento.
Index 206777860 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. ( )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA ( )Atribuído valor à causa.
R$ ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( )As custas foram devidamente recolhidas. ( )Os emolumentos foram devidamente recolhidos. ( )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( x)Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema nem informação de que a parte é beneficiária de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
Ao interessado para recolher as custas referentes a presente Carta Precatória.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0913255-55.2024.8.19.0001
Fabiano Silva Aquino
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ana Flavia Couto Pinheiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 14:33
Processo nº 0809684-65.2024.8.19.0002
Jose Emilio Nagib Bedran
Jamal Emilio Bedran
Advogado: Antonio Augusto Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 12:34
Processo nº 0806856-26.2025.8.19.0014
Autopista Fluminense S A
Desconhecidos
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:02
Processo nº 0801079-89.2023.8.19.0027
Geovani Alves Terra
Josemar Pontes Pessoa
Advogado: Maria do Carmo Tostes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 16:53
Processo nº 3001359-19.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Eleicoes 2004 Cf - Vargem - Sc - Comite ...
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00