TJRJ - 0022455-82.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:05
Conclusão
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03/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
07/07/2025 09:27
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito desde já a preliminare de ilegitimidade ativa, dada a comprovação da posse do carro e da propriedade posteriormente pelo autor, conforme destaca em sua réplica.
Rejeito igualmente a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela seguradora, já que, evidentemente, foi incluida no polo passivo por ser seguradora da ré, não do autor, o que é admissível, sendo o restante desse tema pertinente a matéria de direito e ao mérito.
Como se vê, sobretudo após a rejeição das preliminares, os pontos suscitados nos embargos do autor poderão ser examinados e decididos a partir da prova documental deferida e da própria matéria de direito envolvida.
Apenas sobre a dinâmica do acidente seria útil a oitiva de testemunha, o que é superado, no entanto, pela fato de haver a própria ré deixado claro em contestação que não questiona o acidente, mas apenas os valores.
Trata-se, assim, de ponto incontroverso.
Quanto aos valores, por fim, a prova documental, aliada à matéria de direito envolvida, é bastante ao deslinde da controvérsia, sendo dispensável envio de ofício à Receita Federal para a produção de prova sobre gastos com o veículo e consequências da colisão.
Com esses esclarecimentos, rejeito os embargos e reitero o deferimento de produção de prova documental, caso não anexada integralmente ao feito. -
03/06/2025 19:37
Conclusão
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03/06/2025 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:39
Juntada de petição
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30/04/2025 20:33
Juntada de petição
-
19/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:44
Juntada de petição
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13/02/2025 15:19
Juntada de petição
-
17/01/2025 19:05
Outras Decisões
-
17/01/2025 19:05
Conclusão
-
17/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:12
Juntada de petição
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02/10/2024 10:39
Juntada de petição
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24/09/2024 15:07
Juntada de petição
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18/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:48
Trânsito em julgado
-
23/07/2024 17:28
Juntada de petição
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21/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:03
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 12:03
Conclusão
-
17/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:35
Juntada de petição
-
13/05/2024 09:29
Juntada de petição
-
10/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:17
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:57
Documento
-
25/04/2024 16:19
Documento
-
17/04/2024 16:39
Documento
-
03/04/2024 11:32
Expedição de documento
-
25/03/2024 15:17
Expedição de documento
-
20/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:00
Conclusão
-
13/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:12
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:59
Conclusão
-
28/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:23
Juntada de petição
-
15/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2023 11:09
Conclusão
-
14/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:30
Juntada de petição
-
05/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:00
Recurso
-
03/07/2023 18:00
Conclusão
-
03/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:42
Juntada de petição
-
12/04/2023 18:38
Juntada de petição
-
20/03/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 06:59
Conclusão
-
16/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:01
Juntada de petição
-
21/11/2022 18:51
Juntada de petição
-
18/11/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:21
Juntada de documento
-
18/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:56
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:59
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:06
Conclusão
-
27/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:54
Redistribuição
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19/07/2022 11:50
Remessa
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19/07/2022 11:49
Juntada de documento
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27/06/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 14:25
Declarada incompetência
-
04/05/2022 14:25
Conclusão
-
15/02/2022 18:00
Juntada de petição
-
03/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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