TJRJ - 0807864-85.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DEBORA MARCIA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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25/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LIDYANNE DE OLIVEIRA GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0807864-85.2023.8.19.0021 - Distribuído em23/02/2023 15:22:07 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DEBORA MARCIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 105514142) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas “ex lege”; observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de DEBORA MARCIA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Outras Decisões
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15/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA MARCIA DA SILVA - CPF: *25.***.*15-85 (AUTOR).
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21/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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