TJRJ - 0808177-51.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO DE SANT IZABEL MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DE SANT IZABEL MENDES em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808177-51.2024.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A EMBARGADO: ANDRE RODRIGUES CAMARGO, ALINE DE ASSIS CAMARGO Cuida-se de embargos à execução entre as partes acima identificadas.
Da análise dos autos, verifiquei que as partes celebraram acordo nos autos principais da ação executiva n. 0825664-68.2023.8.19.0202, razão pela qual não há mais interesse no prosseguimento da presente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo embargante.
Sem honorários.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SANT IZABEL MENDES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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