TJRJ - 0807112-79.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNO WAHRSAGER em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MONICA FONTES WAHRSAGER em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
17/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
17/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO WAHRSAGER em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0807112-79.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ MENDES DE VASCONCELLOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Sem prejuízo da multa anteriormente arbitrada, ao réu para cumprir, na íntegra, a obrigação de fazer estipulada em sentença no prazo de 05 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00.
PETRÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
11/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MONICA FONTES WAHRSAGER em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO WAHRSAGER em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0807112-79.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ MENDES DE VASCONCELLOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
No cumprimento da primeira parte do despacho de index 212504215,fica intimada a parte autora a fornecer dados bancários para a transferência do depósito informadoao index 209939028, seja de sua própria titularidade ou de seu(sua) patrono(a) devidamente constituído(a), sendo vedado o crédito em conta de terceiros, especificando outrossim se é C/C,poupançaou conta de pagamentos (digital).
PETRÓPOLIS, 1 de agosto de 2025.
DANILO FOGEL -
01/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807112-79.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ MENDES DE VASCONCELLOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
19/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 17:22
Juntada de petição
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 06:00.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
17/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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