TJRJ - 0811316-82.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de R M SILVA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0811316-82.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: R M SILVA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAMON FERREIRA RIBEIRO - RJ149593 Despacho 1.
Segue o protocolo de inclusão do nome do executado junto ao Sistema Serasajud. 2.
Considerando a ausência de bens do executado sendo infrutíferas as diligências realizadas DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará igualmente suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1º do CPC/2015), devendo os autos serem remetidos pela serventia ao arquivo provisório, para fins de organização. 3.
Decorrido o prazo de suspensão acima estabelecido, a contagem do prazo prescricional retomará o seu curso e os autos deverão ser definitivamente arquivados; Fica o exequente advertido que: (I) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima referido; (II) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição; (III) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados o(s) executado(s) e bens penhoráveis 4.
FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NOVO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, SOMENTE SERÁ ANALISADO COM A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S) PASSÍVEL(IS) DE PENHORA. 5.
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
MACAÉ, 2 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Informações
-
23/09/2024 14:13
Juntada de Informações
-
18/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de R M SILVA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:39
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de R M SILVA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de R M SILVA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:06
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/10/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830299-26.2022.8.19.0203
Eunice Cristina Goncalves de Almeida
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Fernanda Amorim da Cruz Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 09:42
Processo nº 0020029-07.2012.8.19.0209
Julia Guimaraes Riela
Sergio de Barros Riela
Advogado: Fernanda Maciel da Rocha Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2012 00:00
Processo nº 0802760-53.2025.8.19.0212
Jonnasan Azevedo da Silva
Jayro Luiz Aleluia Vilas Boas
Advogado: Jonnasan Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:57
Processo nº 0815326-57.2022.8.19.0206
Luis Fernando Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 14:43
Processo nº 0809172-34.2024.8.19.0212
Francisca de Fatima Sousa Camelo
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Marcello Barbosa Camarinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 14:11