TJRJ - 0802826-68.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802826-68.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA POSSIDENTE BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em tempo, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de março de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA POSSIDENTE BASTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802826-68.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA POSSIDENTE BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo as emendas à inicial dos ids. 143199636 e 151286107.
Intimem-se. 2) Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 3) Defiro o pedido do id. 151286107.
Intime-se o banco réu para que junte aos autos o extrato completo da conta vinculada ao PASEP da Requerente, contendo as informações da data do saque e o valor sacado na ocasião.
Com a resposta, à autora. 4) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 5) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 6) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 7) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 8) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA POSSIDENTE BASTOS - CPF: *89.***.*89-34 (AUTOR).
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13/11/2024 06:55
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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