TJRJ - 0065610-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:32
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de impugnação apresentada pelas partes ao montante pleiteado a título de honorários pela Dra.
Perita nomeada nos autos (fls. 159/160), tendo sido proposta pelos impugnantes a fixação dos honorários periciais em patamar inferior (fls. 168/169 e 172).
E após uma análise detida do feito, conclui-se que assiste razão aos impugnantes.
Com efeito, o valor pleiteado se encontra excedente em razão do requerimento de perícia indireta em razão do local de situação do imóvel tributado, de modo que o patamar sugerido pelo MRJ, de aproximadamente R$9.000,00, melhor se adequa às peculiaridades do caso.
Registra-se que diante das diligências a serem efetuadas pela Perita, o montante ora fixado se mostra compatível com a complexidade do trabalho e o tempo a ser despendido.
Pelo que acolho as presentes impugnações e fixo o valor dos honorários em R$9.000,00. 2 - Intime-se, portanto, o autor para providenciar o recolhimento dos honorários do Dr.
Perito em 10 dias, sob pena de perda da prova. 3 - Comprovado o depósito dos honorários pericias, intime-se a perita para ratificar ou não a aceitação do encargo pelo valor ora fixado.
Em caso positivo, deve dar início aos trabalhos, entregando o laudo no prazo de 60 dias.
Em caso negativo, voltem para substituição. 4 - Com a juntada do laudo, expeça-se o mandado de pagamento em favor da perita e intimem-se as partes. 5 - Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
12/06/2025 07:39
Outras Decisões
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12/06/2025 07:39
Conclusão
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12/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 19:05
Juntada de petição
-
07/03/2025 20:23
Juntada de petição
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25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 17:26
Juntada de petição
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13/12/2024 16:08
Juntada de petição
-
10/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:44
Conclusão
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28/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 15:12
Juntada de petição
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06/08/2024 15:19
Juntada de petição
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01/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:15
Conclusão
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06/06/2024 15:15
Outras Decisões
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06/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:33
Juntada de petição
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19/04/2024 19:29
Juntada de petição
-
15/04/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:59
Juntada de petição
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13/03/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 17:22
Juntada de petição
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25/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 10:32
Conclusão
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24/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:30
Juntada de documento
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19/10/2023 13:53
Juntada de petição
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13/10/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:10
Juntada de documento
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16/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:33
Juntada de petição
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05/06/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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