TJRJ - 0836016-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LARYSSA BERTI CUNHA em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0836016-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARYSSA BERTI PAMPLONA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARYSSA BERTI CUNHA RÉU: CAROLINE MORAES SIQUEIRA *45.***.*03-07, CAROLINE MORAES SIQUEIRA Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/07/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836016-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARYSSA BERTI PAMPLONA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARYSSA BERTI CUNHA RÉU: CAROLINE MORAES SIQUEIRA *45.***.*03-07, CAROLINE MORAES SIQUEIRA Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:21
Juntada de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836016-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARYSSA BERTI PAMPLONA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARYSSA BERTI CUNHA RÉU: CAROLINE MORAES SIQUEIRA *45.***.*03-07, CAROLINE MORAES SIQUEIRA A parte autora para manifestar-se sobre a certidão de ID 205648148, no prazo de 5 dias.
Sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:21
Juntada de petição
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28/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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