TJRJ - 0804373-15.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Robô de Endereços em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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28/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0804373-15.2024.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS RÉU: RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES -*75.***.*83-84 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: Proceda-se a inicialmente a pesquisa junto ao sistema de Endereços do PJ-e, e, havendo necessidade no caso das diligências realizadas retornarem negativas: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 09:38
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:36
Determinada a citação de #Oculto#
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08/05/2024 00:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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