TJRJ - 0934158-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 0934158-48.2023.8.19.0001 AUTOR: CHRISTINE MACHADO VICTORINO RÉU: CLAUDIA MACHADO VICTORINO D E S P A C H O 1.
ID 208857946: Alega a parte autora que não há justificativa para que lhe seja imputado o pagamento das custas relativas à avaliação do imóvel, uma vez que a presente ação trata exclusivamente da cobrança de aluguéis supostamente devidos pela ré, que reside no imóvel de copropriedade de ambas as partes.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
Contudo, quando a produção da prova técnica interessa a ambas as partes ou é determinada de ofício pelo juízo, o custeio inicial deve ser dividido ou atribuído conforme a utilidade da prova no processo.
No presente caso, embora a controvérsia principal envolva a cobrança de aluguéis em razão da ocupação exclusiva do imóvel pela ré, a avaliação do bem imóvel foi requerida como meio de apurar o valor locativo, sendo, portanto, medida necessária à adequada quantificação do suposto débito.
Trata-se, portanto, de prova indispensável à pretensão da autora, ainda que, em tese, também possa beneficiar a defesa da ré.
Assim, em atenção ao princípio da causalidade e à regra geral do artigo 95 do CPC, cabe à parte que requer ou dá causa à realização da prova o adiantamento dos respectivos encargos, ressalvada a possibilidade de posterior redistribuição, conforme o resultado da demanda.
Logo, não se vislumbra, neste momento, ilegalidade na determinação de recolhimento das custas pelas partes. 2.
Intimem-se as partes para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova onerará quem a causar. 3.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO CASCARDO LICER em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GISELE MARIA LESSA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para: 1 - fornecerem o RGI, bem como o espelho do IPTU dos imóveis; 2 - recolherem as custas de forma rateada conforme determinado na r. decisão retro: Conta: 1108-0 - Valor R$ 1.065,78 Conta: 2212-9 - Valor R$ 65,28 + Fundos -
03/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:18
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GISELE MARIA LESSA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO CASCARDO LICER em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MACHADO VICTORINO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA RIANELLI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de THIAGO CASCARDO LICER em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de GISELE MARIA LESSA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 14:00 25ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
08/10/2024 17:26
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 14:00 25ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
18/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:17
Outras Decisões
-
16/09/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA RIANELLI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO CASCARDO LICER em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:44
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA RIANELLI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA RIANELLI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MACHADO VICTORINO em 02/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GISELE MARIA LESSA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHRISTINE MACHADO VICTORINO - CPF: *75.***.*02-20 (AUTOR).
-
06/11/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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