TJRJ - 0029820-87.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:48
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Nesta data, procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, conforme documentos em anexo. À parte exequente. -
25/08/2025 12:47
Juntada de documento
-
21/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:02
Conclusão
-
18/08/2025 16:56
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:15
Expedição de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
O próprio advogado peticionante de fls. 284 noticia que teve seu mandato revogado./r/r/n/nA jurisprudência do Eg.
STJ é firme no sentido de ser vedado ao advogado, cujo mandato foi revogado ou substabelecido sem reserva de poderes, executar honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da execução relacionados ao objeto principal da demanda.
Nesses casos, os honorários contratuais e eventual indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado devem ser pleiteados por meio de ação autônoma (AgInt no REsp n. 2.172.803/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)/r/r/n/nMesmo que não o fosse, conforme substabelecimento de fl. 161, ao advogado substabelecido foi ressalvado o recebimento de honorários contratuais ou sucumbenciais./r/r/n/nAdemais, a participação do advogado peticionante de fls. 284 foi, praticamente, nenhuma, haja vista que consistiu apenas na juntado do referido substabelecimento, sem a prática de nenhum ato processual, pelo que a pretensão de reserva de honorários beira ao surreal./r/r/n/nISTO POSTO, indefiro o pedido de reserva de honorários de fls. 173, 272 e 284./r/r/n/nOficie-se como requerido nos 2º e 3º parágrafos de fl. 280./r/r/n/nProcedi a ordem de bloqueio eletrônico de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido no 1º parágrafo de fl. 280 (protocolo nº 20.***.***/5488-32), pelo mecanismo teimosinha ./r/r/n/nAguarde-se o cumprimento./r/r/n/nP.I. -
31/03/2025 13:14
Conclusão
-
31/03/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 08:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:41
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:05
Expedição de documento
-
17/12/2024 17:03
Juntada de documento
-
11/12/2024 05:58
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:36
Conclusão
-
30/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
27/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:01
Juntada de petição
-
13/06/2024 10:55
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:20
Juntada de documento
-
22/05/2024 13:34
Conclusão
-
22/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:05
Conclusão
-
05/03/2024 15:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 07:34
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:13
Juntada de documento
-
21/11/2023 14:29
Conclusão
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:27
Expedição de documento
-
14/11/2023 15:13
Expedição de documento
-
09/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:31
Conclusão
-
08/11/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 08:47
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:20
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:42
Juntada de documento
-
30/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:41
Conclusão
-
23/10/2023 14:48
Juntada de documento
-
18/10/2023 17:54
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:33
Homologada a Transação
-
11/10/2023 11:33
Conclusão
-
02/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:09
Juntada de petição
-
27/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:03
Conclusão
-
31/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:06
Juntada de petição
-
30/08/2023 16:35
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:18
Juntada de petição
-
22/06/2023 17:22
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
22/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 12:44
Juntada de petição
-
03/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 09:31
Juntada de petição
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05/04/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 15:28
Conclusão
-
05/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:16
Juntada de petição
-
28/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 04:33
Documento
-
26/08/2022 03:42
Documento
-
10/08/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 12:39
Conclusão
-
04/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:38
Juntada de documento
-
01/08/2022 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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