TJRJ - 0028085-62.2017.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:55
Expedição de documento
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09/07/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:09
Trânsito em julgado
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09/06/2025 00:00
Intimação
O crédito aqui discutido tem natureza CONCURSAL, ou seja, o fato gerador foi constituído até 01/03/2023, na forma do Aviso TJ n° 39/2023.
Assim, deve ser reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade, qual seja, a decisão judicial que impediu a efetivação de constrição e, portanto, estando o crédito liquidado, o feito deve ser extinto e expedida a certidão de crédito atualizada até 01/03/2023, nos termos do citado Aviso./r/r/n/nISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. /r/n /r/nTransitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE no valor liquidado no feito, no valor liquidado neste feito, ressalvando-se que não é devida a multa do art. 523, § 1º do CPC, devendo o crédito ser atualizado, na forma da lei específica, até a data do deferimento da recuperação judicial 01/03/2023. /r/r/n/r/n/nApós, proceda-se à baixa. -
08/05/2025 16:28
Conclusão
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08/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:18
Juntada de petição
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11/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:01
Conclusão
-
12/11/2024 14:01
Deferido o pedido de
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12/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:39
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:17
Outras Decisões
-
14/03/2024 14:17
Conclusão
-
14/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:11
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
08/11/2019 18:10
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2019 11:35
Juntada de documento
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27/09/2019 11:29
Expedição de documento
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09/07/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2019 11:36
Juntada de documento
-
26/04/2019 16:54
Expedição de documento
-
24/04/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 15:05
Trânsito em julgado
-
13/02/2019 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2019 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2019 13:48
Conclusão
-
03/12/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2018 15:17
Juntada de petição
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16/11/2018 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2018 18:33
Conclusão
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16/11/2018 18:33
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2018 12:30
Juntada de petição
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01/08/2018 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2018 14:55
Conclusão
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01/08/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 14:03
Juntada de petição
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09/05/2018 02:44
Juntada de petição
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03/05/2018 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2018 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2018 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2018 16:04
Remessa
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02/03/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 16:06
Juntada de petição
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27/02/2018 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2018 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2018 14:07
Conclusão
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15/02/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2018 12:25
Juntada de documento
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09/02/2018 11:32
Juntada de petição
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08/02/2018 17:05
Juntada de petição
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29/01/2018 14:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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29/01/2018 14:11
Conclusão
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15/12/2017 15:08
Remessa
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15/12/2017 10:59
Juntada de petição
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11/12/2017 15:10
Juntada de petição
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29/11/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2017 14:43
Audiência
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10/11/2017 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2017 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2017 11:50
Conclusão
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03/11/2017 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2017 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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