TJRJ - 0804725-14.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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25/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
O presente é atinente a matéria eminentemente tributária, cuja competência é da central da dívida ativa, sendo certo que não é viável o declínio direto por ausência do sistema PJE naquela serventia, assim, esclareça o autor como pretende prosseguir em 5 dias -
18/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DE MORAIS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0804725-14.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: REINALDO LEUZINGER RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Certifico que não logrei êxito em localizar GRERJ referente aopagamento das custas iniciais ou pedido de Justiça Gratuita.
Sendo assim, ao autor para providências, lembrando ainda que conforme ATO NORMATIVO nº 08/2009 - Art. 6º.
O número da GRERJ Eletrônica Judicial deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito, à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar à serventia processante a exata identificação do número da GRERJ utilizada.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
LUCIANA DA SILVA -
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 21:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/06/2025 21:31
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2025 21:31
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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