TJRJ - 0804642-45.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PACIFICA COBRANCAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:34
Homologada a Transação
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07/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PACIFICA COBRANCAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804642-45.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS Ante a composição a que chegaram as partes em ID 206663850, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Retiro o feito de pauta.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 11 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Homologada a Transação
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11/07/2025 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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10/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 09:00
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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17/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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