TJRJ - 0814047-36.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DIAS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0814047-36.2024.8.19.0054 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C RÉU: PAULO SERGIO DIAS ________________________________________________________ DECISÃO As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há irregularidade a sanar.
Indefiro a produção de prova pericial, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia.
DEFIRO a produção de prova documental superveniente, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou a contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, § único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 437, §1º, CPC).
São João de Meriti, 2 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
03/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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