TJRJ - 0829212-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829212-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ALIEXPRESS EBANX LTDA Recebo a emenda de index. 153413946 e defiro a inclusão de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA no polo passivo.
Retifique o cartório a autuação procedendo com as anotações necessárias.
Após, citem-se os réus incluídos, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:37
Outras Decisões
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18/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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05/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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