TJRJ - 0117233-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 16:36 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 16:20 Conclusão 
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                                            25/07/2025 16:20 Trânsito em julgado 
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                                            25/07/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 19:21 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Sentença de fls. 115/119 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu ao pagamento de indenização referente às férias (1 mês e 10 dias), no valor de R$ 11.112,20 (onze mil, cento e doze reais e vinte centavos), e às licenças-prêmios (6 meses), no montante de R$ 50.004,90 (cinquenta mil e quatro reais e noventa centavos) não gozadas pelo Autor enquanto servidor em atividade, na forma da informação de fls. 21, considerando o valor da última remuneração do servidor quando em atividade e excluindo-se as verbas indenizatórias, acrescidos de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária retroativa à data da aposentadoria, com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ)./r/nA r. sentença condenou o ERJ, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação./r/r/n/n2.
 
 Decisão monocrática em sede apelação cível DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu para (i) determinar que sobre os débitos calculados até 08.12.2021 incidirão juros e correção monetária de acordo com os temas 810 do STF e 905 do STJ, tal como fixado na sentença, e que após a mencionada data, isto é, 09.12.2021, incidirá a taxa SELIC, consoante o art. 3º da EC 113/2021; (ii) afastar a condenação do ERJ ao pagamento da taxa judiciária./r/r/n/n3. À parte exequente para se manifestar visando o início da execução.
 
 Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
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                                            26/05/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 15:16 Conclusão 
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                                            20/05/2025 15:16 Outras Decisões 
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                                            24/09/2024 17:52 Remessa 
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                                            24/09/2024 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 18:55 Juntada de petição 
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                                            01/07/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 17:17 Conclusão 
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                                            25/06/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 15:28 Juntada de petição 
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                                            04/03/2024 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/02/2024 12:44 Conclusão 
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                                            23/02/2024 12:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/02/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 15:49 Conclusão 
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                                            27/10/2023 20:35 Juntada de petição 
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                                            27/10/2023 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2023 17:17 Outras Decisões 
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                                            24/10/2023 17:17 Conclusão 
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                                            17/07/2023 15:53 Juntada de petição 
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                                            23/06/2023 12:41 Conclusão 
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                                            23/06/2023 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2023 19:31 Juntada de petição 
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                                            31/01/2023 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2023 14:42 Deferido o pedido de 
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                                            19/01/2023 14:42 Conclusão 
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                                            19/01/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2022 00:58 Juntada de petição 
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                                            26/09/2022 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2022 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 16:50 Conclusão 
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                                            21/09/2022 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2022 17:36 Juntada de petição 
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                                            14/06/2022 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2022 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 17:59 Conclusão 
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                                            27/05/2022 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2022 13:56 Juntada de petição 
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                                            23/02/2022 22:29 Juntada de petição 
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                                            22/02/2022 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2022 12:05 Conclusão 
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                                            09/02/2022 12:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/02/2022 20:07 Juntada de documento 
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                                            08/02/2022 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2022 16:25 Conclusão 
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                                            07/02/2022 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2022 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2021 08:03 Juntada de petição 
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                                            25/10/2021 16:22 Juntada de petição 
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                                            21/10/2021 23:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2021 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2021 16:36 Conclusão 
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                                            15/10/2021 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2021 17:40 Juntada de petição 
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                                            14/06/2021 02:07 Documento 
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                                            02/06/2021 19:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2021 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2021 15:39 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            01/06/2021 15:39 Conclusão 
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                                            01/06/2021 15:37 Juntada de documento 
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                                            26/05/2021 14:52 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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