TJRJ - 0806374-58.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806374-58.2023.8.19.0011 AUTOR: FRANCISCO STENIO BEZERRA MARTINS RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ________________________________________________________ DECISÃO O i.
Perito formulou proposta de honorários no valor de R$ 10.400,00, esquivamente a 6,8 salários mínimos.
Ambas as partes impugnaram o valor, alegando estar muito acima da média de valores arbitrados no âmbito do deste Tribunal de Justiça. É o relatório.
A Súmula 364 do TJRJ, assim dispõe: Nº. 364 “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Assim sendo, tendo em vista que a presente ação revisional demanda a realização de perícia contábil de complexidade reduzida, ou moderada, entendo razoável a fixação do valor dos honorários periciais ao equivalente a 4 salários mínimos vigentes, eis que em consonância com o entendimento majoritário deste E.
Tribunal.
Deste modo, ACOLHO as impugnações aos honorários periciais e fixo a verba honorária em R$ 6.072 , equivalente a 4 salários mínimos vigentes.
Intimem-se as partes e o perito, para que se manifestem.
Cabo Frio, 30 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Outras Decisões
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03/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO STENIO BEZERRA MARTINS - CPF: *40.***.*50-68 (AUTOR).
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28/08/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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