TJRJ - 0824013-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO CARDOSO ALVES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824013-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DE CARVALHO CARDOSO ALVES RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
18/07/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO CARDOSO ALVES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
204968431 -
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:03
Outras Decisões
-
30/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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