TJRJ - 0890319-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de KARLA VERISSIMO CORREA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890319-02.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA VERISSIMO CORREA EXECUTADO: JOSENILDO GONCALVES DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito da competência desse Juizado.
Embora a distribuição para juizado do foro central tenha como argumento cláusula contratual, destaca-se que o critério adotado para a fixação de competência nos juizados é o territorial-funcional.
Sendo assim, imposição da competência para foro regional de acordo com o domicílio das partes é medida que respeita o foro de eleição.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
02/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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