TJRJ - 0805520-74.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GESSI GONCALVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GIOVANNI CASTELAR TOLEDO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ELISA CHAVES BOULLON CORREA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MELLO ROCHA COELHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de WANDERSON VASCONCELOS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de TERESOPOLIS GOLF CLUB em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MATHIAS DAMASCENO NUNES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de TERESOPOLIS GOLF CLUB em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805520-74.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ DA SILVA, GIOVANNI CASTELAR TOLEDO, MATHIAS DAMASCENO NUNES DOS SANTOS, ELISA CHAVES BOULLON CORREA, MARIA EDUARDA DE MELLO ROCHA COELHO, GESSI GONCALVES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, WANDERSON VASCONCELOS DA SILVA TESTEMUNHA: JORGE LUIZ DA SILVA, GIOVANNI CASTELAR TOLEDO, MATHIAS DAMASCENO NUNES DOS SANTOS, ELISA CHAVES BOULLON CORREA, MARIA EDUARDA DE MELLO ROCHA COELHO, GESSI GONCALVES, CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, WANDERSON VASCONCELOS DA SILVA RÉU: TERESOPOLIS GOLF CLUB Índices: 212709333 e 215566614 À parte autora. Índice 215258480 Ciente da interposição de recurso de agravo.
Aguarde-se pedido de informações.
Sem prejuízo, aguarde-se audiência designada.
I.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
13/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de GESSI GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de GIOVANNI CASTELAR TOLEDO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ELISA CHAVES BOULLON CORREA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MELLO ROCHA COELHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de WANDERSON VASCONCELOS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MATHIAS DAMASCENO NUNES DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:21
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805520-74.2024.8.19.0061 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TERESOPOLIS GOLF CLUB Trata-se de demanda que teve início como tutela provisória de urgência antecedente, ajuizada por Izabela Cristina Pereira de Oliveira em face de Teresópolis Golf Club, com o objetivo de obter medida liminar que suspendesse os efeitos de sua suspensão temporária e posterior exclusão do quadro associativo, além de assegurar a continuidade da permanência de seus cavalos na Vila Hípica do clube.
A autora alegou que tais penalidades foram aplicadas de forma arbitrária, com violação ao devido processo legal e em descompasso com os normativos internos da entidade.
Sustentou, ainda, que estaria sendo indevidamente impedida de usufruir de serviços essenciais ao bem-estar de seus animais, em prejuízo ao tratamento igualitário entre os sócios.
Após deferimento parcial da medida liminar, a autora aditou a petição inicial, nos termos do art. 303, § 6º, do CPC, com a formulação de pedidos definitivos voltados à declaração de nulidade dos atos administrativos de suspensão e exclusão, bem como à preservação de seus direitos associativos e de uso das instalações do clube.
O réu, por sua vez, apresentou contestação sustentando que a exclusão da autora se deu por conduta incompatível com os valores e normas estatutárias da instituição, em razão de manifestações ofensivas e desrespeitosas dirigidas a membros da diretoria e do quadro associativo.
Defende a legalidade dos procedimentos internos adotados e afirma que a autora estaria, de forma irregular, buscando manter privilégios como a dispensa do rateio de despesas da Vila Hípica, sem respaldo contratual ou normativo.
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na ação principal.
As partes se manifestaram sobre as provas, conforme certificado nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que não se trata de hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC), tampouco de julgamento antecipado do mérito (art. 355), seja ele total ou parcial (art. 356), razão pela qual impõe-se o saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas, e o processo encontra-se apto a prosseguir à fase instrutória.
A controvérsia principal consiste em apurar a regularidade e legalidade da suspensão e posterior exclusão da autora do quadro associativo da ré, além da existência ou não de tratamento desigual ou indevido nas condições de uso da Vila Hípica e na participação do rateio de despesas.
Fixo como pontos controvertidos: 1.
Se a autora teve assegurados o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo que resultou em sua exclusão; 2.
Se os fundamentos utilizados pela ré encontram respaldo nos dispositivos estatutários e regulamentos internos; 3.
Se houve conduta discriminatória ou desigual em prejuízo da autora no tocante à manutenção dos animais e ao custeio das despesas da Vila Hípica; 4.
Se a autora usufruiu de benefícios indevidos, especialmente após a rescisão do contrato de comodato, com isenção indevida do rateio.
Defiro a produção das seguintes provas: I) Prova documental suplementar, incluindo: • Documentos já apresentados pela parte ré; • Eventuais documentos supervenientes (art. 435 do CPC).
II) Prova oral, consistente em: • Depoimento pessoal da autora e do representante legal da parte ré; • Oitiva de testemunhas de ambas as partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 16h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se a parte autora e o representante legal da parte ré, pessoalmente, por oficial de justiça, para que compareçam à audiência e prestem depoimento, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a autora apresentar seu rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Ressalte-se que a parte ré já apresentou o seu rol.
O não cumprimento deste prazo acarretará a preclusão da prova testemunhal.
Nos termos do art. 455 do CPC, as partes ficam advertidas de que deverão promover a intimação de suas testemunhas, salvo nas exceções previstas no § 4º do mesmo artigo, ocasião em que a intimação será feita pelo cartório.
Deverá o patrono juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação das testemunhas, salvo na hipótese de comparecimento espontâneo.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
30/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de TERESOPOLIS GOLF CLUB em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:31
Apensado ao processo 0804047-53.2024.8.19.0061
-
16/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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