TJRJ - 0107007-77.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 14:22
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0107007-77.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0107007-77.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01020335 APELANTE: RAFAEL RODRIGUES SILVA ADVOGADO: DOUGLAS DANILO GARCIA NASCIMENTO OAB/MG-200135 ADVOGADO: MARCELO MARCELINO MONCAO DE SOUZA OAB/MG-136224 APELADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por dano moral.
Alegação de negativação indevida do nome do demandante, fiador do imóvel, em decorrência de débito locatício supostamente já pago pelo locatário.
Sentença de improcedência.
Inversão do ônus da prova que não se opera de forma automática.
Incidência da Súmula 330 deste Tribunal de Justiça.
Inobservância do disposto no art. 373, I, do CPC.
Acerto do decisum.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
03/12/2024 18:02
Documento
-
03/12/2024 16:50
Conclusão
-
03/12/2024 10:01
Não-Provimento
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS019.
APELAÇÃO 0107007-77.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0107007-77.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01020335 APELANTE: RAFAEL RODRIGUES SILVA ADVOGADO: DOUGLAS DANILO GARCIA NASCIMENTO OAB/MG-200135 ADVOGADO: MARCELO MARCELINO MONCAO DE SOUZA OAB/MG-136224 APELADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
14/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 16:35
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 15:03
Remessa
-
06/11/2024 11:08
Conclusão
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06/11/2024 11:00
Distribuição
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05/11/2024 15:56
Remessa
-
05/11/2024 15:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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