TJRJ - 0812323-94.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0812323-94.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LEITE, JULIANA RODRIGUES DE ANDRADE RÉU: PATRICIA GOMES DA SILVA, RAUL RIBEIRO JUNIOR DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de contestação acompanhada de pedido reconvencional, conforme index.110185119. 2.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas 03 declarações de IR ou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal, comprovantes de rendimentos e documento hábil a demonstrar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Intime-se a parte RECONVINTE para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
23/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:40
em cooperação judiciária
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12/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ENIO CONCEICAO DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LIBERO COELHO DE ANDRADE FILHO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ENIO CONCEICAO DE LIMA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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