TJRJ - 0888023-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MANGOLAB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/07/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CARMOSINA INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888023-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANGOLAB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA RÉU: CARMOSINA INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA À parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro (certidão) na Junta Comercial como ME/EPP, a declaração assinada pelo Contador da empresa, constando o faturamento dos últimos doze meses, com demonstração dos valores auferidos mês a mês ou SIMPLES atualizado da Receita Federal, para comprovar sua condição de ME/EPP, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de endereço válido e atualizado (últimos 03 meses), bem como instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com validação digital.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:43
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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