TJRJ - 0826100-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 23:16
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:16
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NEPUGA POS GRADUACAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0826100-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CUNHA BARBOSA RÉU: NEPUGA POS GRADUACAO LTDA TESTEMUNHA: ALEXANDRE FIACADORE PEREIRA, NICOLAS TIAGO BAPTISTA VIEIRA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0826100-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CUNHA BARBOSA RÉU: NEPUGA POS GRADUACAO LTDA TESTEMUNHA: ALEXANDRE FIACADORE PEREIRA, NICOLAS TIAGO BAPTISTA VIEIRA A Leiga Mariana Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
13/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
17/10/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALLAN AGUILAR CORTEZ em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:18
Juntada de ata da audiência
-
11/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800675-36.2024.8.19.0081
1ª Promotoria de Justica de Tutela Colet...
Efata Comercio &Amp; Servicos Eireli
Advogado: Ana Paula Jose da Mata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 16:28
Processo nº 0800473-48.2022.8.19.0075
Rosangela da Conceicao Neto
Josemar Neves Borret 01469737710
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2022 16:52
Processo nº 0812452-80.2024.8.19.0028
Anna Vitoria Santos da Silva
Douglas Correa da Silva
Advogado: Andrea Miranda Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 23:40
Processo nº 0841092-17.2024.8.19.0021
Marco Antonio Passarelli Callado
Pereira &Amp; Souza Informatica LTDA - EPP
Advogado: Marco Antonio Passarelli Callado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 23:58
Processo nº 0826436-73.2024.8.19.0209
Grupamento Residencial Reserva do Parque
Maria Luciliadora de Freitas
Advogado: Roberto Rodrigues de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 17:39