TJRJ - 0836053-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:39
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836053-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS ANTONIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques / comprovantes de rendimentos.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento, trazendo cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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