TJRJ - 0828338-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:13
Desentranhado o documento
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04/07/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0828338-55.2025.8.19.0038, distribuído em: 2025-05-22 19:16:15.547Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, Indenização Por Dano Material - Outros]AUTOR: MARIA DO CARMO DAFLON DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Citado(a): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY .
Prazo para resposta: 15 dias da juntada do mandado (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO da parte ré, ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado positivo (NCPC, art. 335 inciso III c/c art. 231); e ciente do deferimento de JG à parte autora, inclusive para os atos extrajudiciais, nos termos do Aviso CGJ 163/2008.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ,MANDAque se proceda, pela via eletrônica, a CITAÇÃOda pessoa acima referida, para em querendo oferecer sua resposta, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição, cuja cópia segue em anexo e desta fica fazendo parte integrante.
Eu, LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA, Mat. 01/29560, Chefe de Serventia Judicial, digitei, subscrevoe assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA Mat. 01/29560 Chefe de Serventia Judicial Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
03/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contracheque
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de contracheque
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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