TJRJ - 0804225-19.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de WERTER HENRIQUE FERREIRA PINTO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804225-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: WERTER HENRIQUE FERREIRA PINTO RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que restou demonstrada a capacidade econômica da parte autora, o que inviabiliza a concessão do benefício previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição.
Com efeito, segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso dos autos, observa-se que a parte autora possui remuneração mensal de aproximadamente 13 MIL REAIS, além de bens declarados e receita proveniente de alienação de imóvel,o que permite concluir que possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Desta forma, não tendo a parte autora comprovado a sua hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a regra do artigo 82 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, cumpra-se o executado, a determinação do id.204227373.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:44
Outras Decisões
-
25/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:57
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:48
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:10
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
03/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/07/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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