TJRJ - 0810610-17.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810610-17.2023.8.19.0023 Assunto: Oferta e Publicidade / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0810610-17.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00268489 APELANTE: DIANA SANTOS PEREIRA ADVOGADO: WANDA GUIMARÃES DO NASCIMENTO OAB/RJ-170399 APELADO: OUTEIRO DAS PEDRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA APELADO: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: RENATA CARDOSO DA ROCHA PINTO OAB/RJ-169980 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SOARES COSTA OAB/RJ-092882 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ITBI.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Pretensão de indenização por danos materiais e morais em razão da suposta responsabilidade das rés pelo pagamento do ITBI decorrente da aquisição de imóvel.Prova documental evidencia que a autora firmou contrato no qual se comprometeu expressamente com o pagamento do tributo municipal.
Comunicação formal da incorporadora, datada de 13 de março de 2021, esclareceu que o compromisso se limitava à lavratura da escritura, excluído o ITBI.
Mensagens apresentadas pela própria autora revelam ciência inequívoca sobre a responsabilidade pelo tributo.
Ausência de prova de promessa contratual em sentido contrário.
Lavratura e registro da escritura, em 08 de outubro de 2021, sem qualquer impugnação prévia ao comunicado das rés.
Inexistência de falha na prestação do serviço ou violação de direitos da personalidade.
Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, e da Súmula 330 do TJRJ.
Improcedência mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:01
Documento
-
02/07/2025 17:33
Conclusão
-
01/07/2025 13:01
Não-Provimento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 17:08
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 12:13
Pedido de inclusão
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:07
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
-
04/04/2025 17:19
Remessa
-
04/04/2025 17:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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