TJRJ - 0836826-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836826-96.2025.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA, ALBERTO DA SILVA MACEDO Ao MP.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
08/08/2025 16:27
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836826-96.2025.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA, ALBERTO DA SILVA MACEDO Acolho a decisão do parquet como maneira de decidir.
Assim, remeta-se o feito a uma das Varas de Família desta comarca.
Dê-se baixa na distribuição, remeta-se.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - certifico que o presente feito foi distribuído, e do mesmo passo a certificar que: 1 - não há comprovante de endereço nos autos em nome da parte autora; 2 - as custas processuais não foram recolhidas, há pedido de gratuidade de justiça 3 - há pedido de Tutela de urgência.
Ao autor para juntar comprovante de residência corretamente. -
02/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807819-47.2025.8.19.0042
Lenimar dos Reis Gomes Pacheco
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Gustavo de Moraes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 15:08
Processo nº 0836379-11.2025.8.19.0038
Luiz Carlos Esteff Bittencourt
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vivian Alves de Souza Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 00:42
Processo nº 0871700-24.2025.8.19.0001
Acqua Aroma Comercio e Distribuicao de A...
Anderson Luiz Duso Comercio de Aromas
Advogado: Alexandre David Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 15:49
Processo nº 0803142-23.2025.8.19.0058
Daiana Soares Baptista
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jonny da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 13:32
Processo nº 0002473-74.2021.8.19.0209
Banco Volkswagen S.A.
Junderson da Conceicao Coelho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2021 00:00