TJRJ - 0807072-69.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807072-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/06/2025 20:00:26 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELIAS DE LIMA RAMOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.218758959 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807072-69.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DE LIMA RAMOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ID. 216800119 - Ao réu sobre a alegação de descumprimento do acordo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:50
Processo Reativado
-
13/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIAS DE LIMA RAMOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIAS DE LIMA RAMOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Homologada a Transação
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21/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:32
Expedição de Informações.
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21/07/2025 16:30
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 16:29
Expedição de Informações.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ELIAS DE LIMA RAMOS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807072-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/06/2025 20:00:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELIAS DE LIMA RAMOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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