TJRJ - 0802649-14.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802649-14.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0802649-14.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00091292 RECTE: RAQUEL DE AZEVEDO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA OAB/RJ-173930 RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado a recorrente nas custas, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/08/2025 14:00
Não-Provimento
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05/08/2025 21:40
Conclusão
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01/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:49
Declaração
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29/07/2025 13:53
Inclusão em pauta
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29/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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22/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 23:17
Inclusão em pauta
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15/07/2025 13:40
Conclusão
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15/07/2025 13:37
Distribuição
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15/07/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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