TJRJ - 0806771-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2025 09:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806771-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 17:09:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: VIVIANE SOARES WERNECK LEAL RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:44
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840860-65.2024.8.19.0001
Mario Luiz Ferreira
Valeria Damiana Sousa Santana
Advogado: Mario Luiz Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2024 17:45
Processo nº 0802636-59.2025.8.19.0054
Adail Prudencio de Andrade
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Bruno da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 05:28
Processo nº 0881982-24.2025.8.19.0001
Juliane de Oliveira Lima
Bradesco Saude S A
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 14:23
Processo nº 0067683-46.2023.8.19.0001
Eros Pereira Galvao
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 00:00
Processo nº 0803681-98.2025.8.19.0054
Rejane Tavares da Silva
Itau Seguros S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 12:42